Todos, ao longo de sua vida profissional, já passaram por aquela situação constrangedora de conhecer ou trabalhar com alguém que infringiu ou realizou algum ato ilegal em sua profissão. E quando isso acontece, sofremos com o seguinte pensamento “Devemos Denunciar esse profissional antiético?”.
A ética é o ramo da filosofia que envolve a sistematização, defesa e recomendação dos conceitos de conduta correta e incorreta, em outras palavras, ela busca diferenciar o que é certo do que é errado. Essas condutas também podem referir-se ao comportamento de profissionais como médicos, jornalistas, advogados e engenheiros.

Caso as condutas sejam imorais ou venham a prejudicar toda uma categoria, o ideal é que sejam realizadas denúncias aos conselhos profissionais para que eles venham a investigar e tomar as ações cabíveis para aquele tipo de infração.
A denúncia é toda ou qualquer tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado fato ilegal, aguardando sempre uma possível punição.

No entanto, cabe a você profissional, realizar uma denúncia séria e sem falsas acusações a esses órgãos para que eles averiguem a veracidade da denúncia e, se necessário, tomem as medidas cabíveis.
Foi pensando nisso que a Associação Catarinense dos Engenheiros Ambientais – ACEAMB elaborou um questionário com as principais dúvidas e questionamentos dos seus associados e encaminhou ao Conselho de Ética do CREA-SC.
O questionário com as perguntas e respostas encontra-se logo abaixo, confira.
1. O que é o setor de ética?
O Setor de Ética é um órgão interno da Procuradoria Jurídica do CREA-SC que tem por função controlar a tramitação dos processos éticos disciplinares e assessorar a Comissão de Ética que instrui os processos para os órgãos julgadores que são as Câmaras Especializadas.
2. De que forma o profissional pode realizar as denúncias? Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?
As denúncias podem ser efetuadas através do formulário disponível no site do CREA-SC ou por meio de protocolo.
Baixe o Formulário clicando neste link: http://www.crea-sc.org.br/portal/arquivosSGC/RQ-PROJUR-002-Requerimento%20de%20Denuncia(1).pdf
**Vale salientar que para encontrar o formulário e demais dados, que encontram-se disponíveis no site do CREA-SC, acesse esse link: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=menu-profissional.

3. As denúncias são anônimas?
Denúncias anônimas não são aceitas para a instauração de processos éticos. As denúncias recebidas são encaminhadas ao Departamento de Fiscalização que investigará os fatos e elaborará um relatório circunstanciado para apreciação da câmara especializada competente.
**Existe dentro do site do CREA-SC um Roteiro para Elaboração das Denúncias por Infração ao Código de Ética Profissional: http://www.creasc.org.br/portal/arquivosSGC/Roteiro%20Para%20Elaboracao%20de%20Denuncia%20-%20v_denunciante%202018.pdf
4. Quem pode fazer uma denúncia?
Pessoa física ou jurídica elencadas no art. 7º da Resolução nº 1004 do Confea. Art. 7º – O processo será instaurado após ser protocolado pelo setor competente do Crea em cuja jurisdição ocorreu a infração, decorrente de denúncia formulada por escrito e apresentada por:
- I – instituições de ensino que ministrem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
- II – qualquer cidadão, individual ou coletivamente, mediante requerimento fundamentado;
- III – associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea; ou
- IV – pessoas jurídicas titulares de interesses individuais ou coletivos.
5. O que ocorre após as denúncias?
Os procedimentos de condução dos processos éticos disciplinares se encontram dispostos na Resolução nº 1004 do Confea que pode ser consultada no site do CREA-SC.
**Consulte a Resolução clicando aqui: http://normativos.confea.org.br/downloads/1004-03.pdf
6. O que o CREA fiscaliza?
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é um órgão de fiscalização do exercício das profissões de Engenharia e Agronomia, em suas regiões, conforme disposto no art. 80 da Lei nº 5.194/66.
**Consulte a Lei clicando aqui: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/562146.pdf
Importante destacar que o CREA não fiscaliza a qualidade da obra/serviço, sua função é verificar se existe responsável técnico e a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica na obra/serviço, para inibir a atuação de leigos.
Mas não é apenas pelo formulário ou via protocolo que podemos realizar as denúncias. No ano passado, o CREA lançou um aplicativo para as denúncia do exercício ilegal da profissão. O aplicativo encontra-se disponível no Google play e na Apple Store.
O lançamento do aplicativo tem como objetivo encaminhar diretamente via celular o endereço e ou dados de obras e serviços irregulares, informações básicas, envio de fotos, e ainda consultar o trâmite da denúncia no Conselho.
Para saber mais sobre o aplicativo clique aqui: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=4169.
Agora que você sabe todos os caminhos para realizar uma denúncia corretamente, lembre-se:
“Denuncie com sabedoria!”
OBS: Gostaríamos de agradecer ao Conselho de Ética do CREA-SC por toda a atenção dedicada ao responder o questionário e esclarecimento de todas as dúvidas.