Manter as declarações ambientais em dia é fundamental para a conformidade legal e a sustentabilidade de nossas atividades. Fiquem atentos aos seguintes prazos:
Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS): Deve ser entregue até 31 de janeiro de cada ano, referente ao movimento do ano anterior.
CETESB.SP.GOV.BR
Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) da FEPAM: Obrigatória para geradores, transportadores e destinadores no Rio Grande do Sul, deve ser enviada trimestralmente, dentro do mês subsequente ao período reportado.
RIO GRANDE DO SUL
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH): Empreendimentos que utilizam recursos hídricos devem apresentar esta declaração anualmente. (Verifique o prazo específico junto ao órgão competente de sua região.)
Cumprir esses prazos é essencial para:
✅ Evitar penalidades e sanções legais.
✅ Demonstrar compromisso com a responsabilidade ambiental.
✅ Contribuir para a gestão sustentável dos recursos naturais.
Esteja em dia com suas obrigações ambientais e fortaleça a imagem sustentável da sua empresa! 🌱
Todas os prazos de vencimentos dessas declarações ´podem ser controladas por meio do nosso parceiro: Software e-licencie para gestãoambiental.