Prazos de Declarações Ambientais

Manter as declarações ambientais em dia é fundamental para a conformidade legal e a sustentabilidade de nossas atividades. Fiquem atentos aos seguintes prazos:

Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS): Deve ser entregue até 31 de janeiro de cada ano, referente ao movimento do ano anterior.
CETESB.SP.GOV.BR

Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) da FEPAM: Obrigatória para geradores, transportadores e destinadores no Rio Grande do Sul, deve ser enviada trimestralmente, dentro do mês subsequente ao período reportado.
RIO GRANDE DO SUL

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH): Empreendimentos que utilizam recursos hídricos devem apresentar esta declaração anualmente. (Verifique o prazo específico junto ao órgão competente de sua região.)

Cumprir esses prazos é essencial para:

✅ Evitar penalidades e sanções legais.

✅ Demonstrar compromisso com a responsabilidade ambiental.

✅ Contribuir para a gestão sustentável dos recursos naturais.

Esteja em dia com suas obrigações ambientais e fortaleça a imagem sustentável da sua empresa! 🌱

Todas os prazos de vencimentos dessas declarações ´podem ser controladas por meio do nosso parceiro: Software e-licencie para gestãoambiental.

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