FAMCRI revoga a resolução COMDEMA nº 001/2017

No último dia 27 de fevereiro de 2019 ocorreu a revogação da resolução n° 001/2017 do Conselho Municipal de defesa do meio ambiente – COMDEMA (Criciúma/SC).

Pensando em sanar as dúvidas e questionamentos de nossos engenheiros, a ACEAMB realizou uma entrevista com a presidente da FAMCRI (Fundação de Meio Ambiente de Criciúma), Anequésselen Bitencourt Fortunato.

Acompanhe a entrevista a seguir:

O que está em vigor agora em Criciúma e o que vai mudar?

FAMCRI: Atualmente vigora a nova resolução COMDEMA nº 001/2019, publicada no diário oficial do município no dia 27 de fevereiro do corrente ano.

A resolução COMDEMA nº 001/2017 que dispõe sobre a listagem das atividades ou empreendimentos que causam impacto ambiental de âmbito local foi revogada.

Desta forma, com a nova resolução, não será mais necessário o licenciamento ambiental das atividades que constavam na resolução COMDEMA nº 001/2017.

Qual a importância desta mudança e quais seus pontos positivos?

FAMCRI: Trata-se de suma importância que o município de Criciúma se adeque a Legislação ambiental vigente, em especial a Lei Complementar nº 140/11 que dispõe da competência dos entes federativos em relação ao licenciamento ambiental das atividades, onde os municípios deverão estar submetidos as resoluções publicadas pelo CONSEMA.

Quais as atividades que irão sair?

FAMCRI: Irão ser excluídas todas as atividades constantes na resolução COMDEMA nº 001/2017.

O que isso irá mudar ao empreendedor?

FAMCRI: O empreendedor não precisará mais obter o licenciamento ambiental das atividades que constavam na resolução COMDEMA nº 001/2017, devendo apenas observar as ressalvas constantes na referida resolução, se atendo as disposições contidas nas resoluções publicadas pelo CONSEMA.

Resultará também na agilidade de abertura de empresas, uma vez que a documentação é menos burocrática, ressalta-se que haverá um responsável técnico especializado nos controles ambientais dos empreendimentos, com uma listagem de documentos mais simplificados.

Quais atividades ainda serão fiscalizadas pela Famcri?

FAMCRI: Serão fiscalizadas as atividades de serviço de lavação de veículos automotores com geração de efluentes líquidos no processo de lavação. Porte único (Código nº 80.80.01M); serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, sem pintura exceto manutenção de eletrodomésticos. Porte único (Código nº 80.80.16M) e supermercados, hipermercados, depósitos, armazenamento de qualquer tipo de alimento e congêneres, com área superior a 1.000 m² (Código nº 71.00.01M), que deverão realizar o cadastro ambiental na FAMCRI para controle de suas atividades.

Essa mudança entra em vigor a partir de quando?

FAMCRI: Entrou em vigor a partir da data de sua publicação no diário oficial do município que ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2019.

Será feito alguma ação para proteger o meio ambiente nas atividades que forem tiradas?

FAMCRI: A FAMCRI continuará exercendo o efetivo controle e fiscalização das atividades ou empreendimentos que causam danos ao meio ambiente através denuncias recebidas na ouvidoria do município.

E ainda, o setor de fiscalização controlará os possíveis danos ambientais através da obediência a legislação federal, bem como as resoluções do CONSEMA, notificando os empreendimentos para não realizarem o licenciamento ambiental na FAMCRI, mas ao cumprimento das normas ambientais vigentes.

E caso não seja acolhida pelo particular as determinações, a FAMCRI aplicará as medidas administrativas de proteção ambiental, tais como multas pecuniárias, embargo das atividades e notificações até a regularização ambiental do empreendedor junto ao CONSEMA.

Diante do exposto, a ACEAMB sugere aos seus profissionais que consultem as resoluções CONSEMA nº 98/2017 e 99/2017 para avaliar se o empreendimento em análise deve ser licenciado no órgão ambiental municipal ou estadual, considerando ainda o disposto na nova resolução COMDEMA.

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