Em atenção a consulta e manifestação encaminhadas ao Crea-SC, referentes a responsabilidade de engenheiros ambientais pelo sistema separador de água e óleo, o Crea-SC analisou o assunto nas reuniões realizadas nos dias 13 e 14/03 pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea-SC-CEAP/SC, Câmara Especializada de Engenharia Química e Câmara Especializada de Eng. Civil, que deliberaram: “Considerando as atribuições do profissional Engenheiro Ambiental, dispostas na Resolução 447/00 do Confea; Considerando a Decisão Plenária nº 920/2013 do Crea-SC que já deferiu esta atribuição para o profissional Engenheiro Ambiental. VOTO: pela concessão de extensão de atribuição para projeto e execução de sistema separador de água e óleo para os engenheiros ambientais.”
A nova classificação (Sistema Separador de Água e Óleo) poderá ser anotada utilizando os objetos “12” ou “53”, com a classificação “A0472”.
As manifestações para criação deste código foram sugeridas pelo Grupo GT de Engenharia Ambiental, sendo agora deferidas pelo Crea-SC, após análises das Câmaras Especializadas e Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP.