Como são realizadas as denúncias no CREA-SC?

Todos, ao longo de sua vida profissional, já passaram por aquela situação constrangedora de conhecer ou trabalhar com alguém que infringiu ou realizou algum ato ilegal em sua profissão. E quando isso acontece, sofremos com o seguinte pensamento “Devemos Denunciar esse profissional antiético?”.

A ética é o ramo da filosofia que envolve a sistematização, defesa e recomendação dos conceitos de conduta correta e incorreta, em outras palavras, ela busca diferenciar o que é certo do que é errado. Essas condutas também podem referir-se ao comportamento de profissionais como médicos, jornalistas, advogados e engenheiros.

Ética Profissional.

Caso as condutas sejam imorais ou venham a prejudicar toda uma categoria, o ideal é que sejam realizadas denúncias aos conselhos profissionais para que eles venham a investigar e tomar as ações cabíveis para aquele tipo de infração.

A denúncia é toda ou qualquer tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado fato ilegal, aguardando sempre uma possível punição.

Avalie sempre suas denúncias.

No entanto, cabe a você profissional, realizar uma denúncia séria e sem falsas acusações a esses órgãos para que eles averiguem a veracidade da denúncia e, se necessário, tomem as medidas cabíveis.

Foi pensando nisso que a Associação Catarinense dos Engenheiros Ambientais – ACEAMB elaborou um questionário com as principais dúvidas e questionamentos dos seus associados e encaminhou ao Conselho de Ética do CREA-SC.

O questionário com as perguntas e respostas encontra-se logo abaixo, confira.

1. O que é o setor de ética?

O Setor de Ética é um órgão interno da Procuradoria Jurídica do CREA-SC que tem por função controlar a tramitação dos processos éticos disciplinares e assessorar a Comissão de Ética que instrui os processos para os órgãos julgadores que são as Câmaras Especializadas.

2. De que forma o profissional pode realizar as denúncias? Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo? 

As denúncias podem ser efetuadas através do formulário disponível no site do CREA-SC ou por meio de protocolo.

Baixe o Formulário clicando neste link: http://www.crea-sc.org.br/portal/arquivosSGC/RQ-PROJUR-002-Requerimento%20de%20Denuncia(1).pdf

**Vale salientar que para encontrar o formulário e demais dados, que encontram-se disponíveis no site do CREA-SC, acesse esse link: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=menu-profissional.

Como realizar denúncias éticas.

3. As denúncias são anônimas?

Denúncias anônimas não são aceitas para a instauração de processos éticos. As denúncias recebidas são encaminhadas ao Departamento de Fiscalização que investigará os fatos e elaborará um relatório circunstanciado para apreciação da câmara especializada competente.

**Existe dentro do site do CREA-SC um Roteiro para Elaboração das Denúncias por Infração ao Código de Ética Profissional: http://www.creasc.org.br/portal/arquivosSGC/Roteiro%20Para%20Elaboracao%20de%20Denuncia%20-%20v_denunciante%202018.pdf

4. Quem pode fazer uma denúncia?

Pessoa física ou jurídica elencadas no art. 7º da Resolução nº 1004 do Confea. Art. 7º – O processo será instaurado após ser protocolado pelo setor competente do Crea em cuja jurisdição ocorreu a infração, decorrente de denúncia formulada por escrito e apresentada por:

  • I – instituições de ensino que ministrem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • II – qualquer cidadão, individual ou coletivamente, mediante requerimento fundamentado;
  • III – associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea; ou
  • IV – pessoas jurídicas titulares de interesses individuais ou coletivos.

5. O que ocorre após as denúncias?

Os procedimentos de condução dos processos éticos disciplinares se encontram dispostos na Resolução nº 1004 do Confea que pode ser consultada no site do CREA-SC.

**Consulte a Resolução clicando aqui: http://normativos.confea.org.br/downloads/1004-03.pdf

6. O que o CREA fiscaliza?

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é um órgão de fiscalização do exercício das profissões de Engenharia e Agronomia, em suas regiões, conforme disposto no art. 80 da Lei nº 5.194/66.

**Consulte a Lei clicando aqui: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/562146.pdf

Importante destacar que o CREA não fiscaliza a qualidade da obra/serviço, sua função é verificar se existe responsável técnico e a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica na obra/serviço, para inibir a atuação de leigos.

Mas não é apenas pelo formulário ou via protocolo que podemos realizar as denúncias. No ano passado, o CREA lançou um aplicativo para as  denúncia do exercício ilegal da profissão. O aplicativo encontra-se disponível no Google play e na Apple Store.

O lançamento do aplicativo tem como objetivo encaminhar diretamente via celular o endereço e ou dados de obras e serviços irregulares, informações básicas, envio de fotos, e ainda consultar o trâmite da denúncia no Conselho.

Para saber mais sobre o aplicativo clique aqui: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=4169.

Agora que você sabe todos os caminhos para realizar uma denúncia corretamente, lembre-se:

“Denuncie com sabedoria!”

OBS: Gostaríamos de agradecer ao Conselho de Ética do CREA-SC por toda a atenção dedicada ao responder o questionário e esclarecimento de todas as dúvidas.

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