Como são realizadas as denúncias no CREA-SC?

Todos, ao longo de sua vida profissional, já passaram por aquela situação constrangedora de conhecer ou trabalhar com alguém que infringiu ou realizou algum ato ilegal em sua profissão. E quando isso acontece, sofremos com o seguinte pensamento “Devemos Denunciar esse profissional antiético?”.

A ética é o ramo da filosofia que envolve a sistematização, defesa e recomendação dos conceitos de conduta correta e incorreta, em outras palavras, ela busca diferenciar o que é certo do que é errado. Essas condutas também podem referir-se ao comportamento de profissionais como médicos, jornalistas, advogados e engenheiros.

Ética Profissional.

Caso as condutas sejam imorais ou venham a prejudicar toda uma categoria, o ideal é que sejam realizadas denúncias aos conselhos profissionais para que eles venham a investigar e tomar as ações cabíveis para aquele tipo de infração.

A denúncia é toda ou qualquer tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado fato ilegal, aguardando sempre uma possível punição.

Avalie sempre suas denúncias.

No entanto, cabe a você profissional, realizar uma denúncia séria e sem falsas acusações a esses órgãos para que eles averiguem a veracidade da denúncia e, se necessário, tomem as medidas cabíveis.

Foi pensando nisso que a Associação Catarinense dos Engenheiros Ambientais – ACEAMB elaborou um questionário com as principais dúvidas e questionamentos dos seus associados e encaminhou ao Conselho de Ética do CREA-SC.

O questionário com as perguntas e respostas encontra-se logo abaixo, confira.

1. O que é o setor de ética?

O Setor de Ética é um órgão interno da Procuradoria Jurídica do CREA-SC que tem por função controlar a tramitação dos processos éticos disciplinares e assessorar a Comissão de Ética que instrui os processos para os órgãos julgadores que são as Câmaras Especializadas.

2. De que forma o profissional pode realizar as denúncias? Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo? 

As denúncias podem ser efetuadas através do formulário disponível no site do CREA-SC ou por meio de protocolo.

Baixe o Formulário clicando neste link: http://www.crea-sc.org.br/portal/arquivosSGC/RQ-PROJUR-002-Requerimento%20de%20Denuncia(1).pdf

**Vale salientar que para encontrar o formulário e demais dados, que encontram-se disponíveis no site do CREA-SC, acesse esse link: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=menu-profissional.

Como realizar denúncias éticas.

3. As denúncias são anônimas?

Denúncias anônimas não são aceitas para a instauração de processos éticos. As denúncias recebidas são encaminhadas ao Departamento de Fiscalização que investigará os fatos e elaborará um relatório circunstanciado para apreciação da câmara especializada competente.

**Existe dentro do site do CREA-SC um Roteiro para Elaboração das Denúncias por Infração ao Código de Ética Profissional: http://www.creasc.org.br/portal/arquivosSGC/Roteiro%20Para%20Elaboracao%20de%20Denuncia%20-%20v_denunciante%202018.pdf

4. Quem pode fazer uma denúncia?

Pessoa física ou jurídica elencadas no art. 7º da Resolução nº 1004 do Confea. Art. 7º – O processo será instaurado após ser protocolado pelo setor competente do Crea em cuja jurisdição ocorreu a infração, decorrente de denúncia formulada por escrito e apresentada por:

  • I – instituições de ensino que ministrem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • II – qualquer cidadão, individual ou coletivamente, mediante requerimento fundamentado;
  • III – associações ou entidades de classe, representativas da sociedade ou de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea; ou
  • IV – pessoas jurídicas titulares de interesses individuais ou coletivos.

5. O que ocorre após as denúncias?

Os procedimentos de condução dos processos éticos disciplinares se encontram dispostos na Resolução nº 1004 do Confea que pode ser consultada no site do CREA-SC.

**Consulte a Resolução clicando aqui: http://normativos.confea.org.br/downloads/1004-03.pdf

6. O que o CREA fiscaliza?

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é um órgão de fiscalização do exercício das profissões de Engenharia e Agronomia, em suas regiões, conforme disposto no art. 80 da Lei nº 5.194/66.

**Consulte a Lei clicando aqui: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/562146.pdf

Importante destacar que o CREA não fiscaliza a qualidade da obra/serviço, sua função é verificar se existe responsável técnico e a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica na obra/serviço, para inibir a atuação de leigos.

Mas não é apenas pelo formulário ou via protocolo que podemos realizar as denúncias. No ano passado, o CREA lançou um aplicativo para as  denúncia do exercício ilegal da profissão. O aplicativo encontra-se disponível no Google play e na Apple Store.

O lançamento do aplicativo tem como objetivo encaminhar diretamente via celular o endereço e ou dados de obras e serviços irregulares, informações básicas, envio de fotos, e ainda consultar o trâmite da denúncia no Conselho.

Para saber mais sobre o aplicativo clique aqui: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=4169.

Agora que você sabe todos os caminhos para realizar uma denúncia corretamente, lembre-se:

“Denuncie com sabedoria!”

OBS: Gostaríamos de agradecer ao Conselho de Ética do CREA-SC por toda a atenção dedicada ao responder o questionário e esclarecimento de todas as dúvidas.

17 thoughts on “Como são realizadas as denúncias no CREA-SC?

  1. What i do not realize is actually how you are not really much more well-liked than you might be now.
    You’re very intelligent. You realize thus considerably
    in relation to this topic, made me in my opinion imagine it from numerous numerous angles.
    Its like women and men aren’t involved except it is one thing to accomplish with Woman gaga!
    Your individual stuffs great. Always deal with it up!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *