Remediação de solo e água podem ser anotadas por Engenheiros Ambientais

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Eng. Ambiental Guilherme S. Meller atuando na instalação de poços de monitoramento ambiental em área contaminada.

Com a Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, o gerenciamento de áreas contaminadas tornou-se factível, com adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.

Dentro deste contexto, o processo de gerenciamento de áreas contaminadas deve ser coordenado por profissionais legalmente habilitados e foi o que a ACEAMB conseguiu através do processo de revisões de atribuições n. nº 5160017803-6, protocolado junto ao Crea-SC, sendo analisado pela Câmara Especializada em Engenharia Civil (CEEC), na reunião realizada no dia 08/04/16, que assim deliberou: diante da justificativa do profissional e das disciplinas constantes no currículo da graduação de Engenharia Ambiental, diante das discussões e opiniões formadas no GT Engenharia Ambiental, deliberamos  pela disponibilização dos códigos “remediação de água contaminada – A2318” e “remediação de solo degradado – A2319” relacionados aos objetos conferidos pela Resolução 447/2000 do Confea.

Para o presidente da ACEAMB Guilherme S. Meller, os conteúdos formativos previstos nos cursos de Engenharia Ambiental, através da Portaria 1693 do MEC são suficientes para a responsabilizar-se tecnicamente por estas atividades, além de serem uma das grandes áreas de atuação do Engenheiro Ambiental.

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